Em 15 de março de 1962 o presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor que foi comemorado ontem. Essa ideia causou grande impacto, não-somente naquele país, mas em todo o mundo. São quatro os direitos fundamentais do consumidor. O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida – em que foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis e radioativos. O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados. O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor. O Direito a ser Ouvido, que passou a considrar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.
Muitos progressos foram sentindos no decorrer dos anos. O mais novo é o direito à portabilidade, que começou com os aparelhos celular e agora estdenerá para os planos de saúde.
Apesar disso, muito ainda precusa ser conquistado. A Lei do Call Center, o atendimento via telefone não é obedecida. A Lei da fila nos bancos, tampouco. E isso só vai mudar quando o cliente passar a cobrar pra valer. E essa cobrança tem de ser via Procon, levando as empresas à responder por processos judiciais. Infelizmente, o mercado sempre busca uma forma de driblar os direitos do consumidor. E, igualmente desolador, é constatar que as empresas só cumprem à risca as determinações quando são multadas.
O ideal seria as empresas oferecerem produtos e serviços que nao só agradem os consumidores, como também respeitem seus direitos. Enquanto isso não acontece, o jeito é reclamar e reclamar judicialmente.
Muitos progressos foram sentindos no decorrer dos anos. O mais novo é o direito à portabilidade, que começou com os aparelhos celular e agora estdenerá para os planos de saúde.
Apesar disso, muito ainda precusa ser conquistado. A Lei do Call Center, o atendimento via telefone não é obedecida. A Lei da fila nos bancos, tampouco. E isso só vai mudar quando o cliente passar a cobrar pra valer. E essa cobrança tem de ser via Procon, levando as empresas à responder por processos judiciais. Infelizmente, o mercado sempre busca uma forma de driblar os direitos do consumidor. E, igualmente desolador, é constatar que as empresas só cumprem à risca as determinações quando são multadas.
O ideal seria as empresas oferecerem produtos e serviços que nao só agradem os consumidores, como também respeitem seus direitos. Enquanto isso não acontece, o jeito é reclamar e reclamar judicialmente.







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